- 1 -Os dados pessoais tratados no âmbito dos procedimentos de recrutamento, seleção, contratação e renovação de contratos de pessoal docente especialmente contratado destinam-se exclusivamente à prossecução desses procedimentos e ao cumprimento das obrigações legais e regulamentares com eles relacionadas.
- 2 -O tratamento de dados pessoais rege-se pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
- 3 -O acesso aos dados pessoais é limitado aos intervenientes no procedimento, na medida necessária ao exercício das respetivas competências.
- 4 -Os dados pessoais são conservados pelo período estritamente necessário à prossecução das finalidades do procedimento, sem prejuízo dos prazos de validade das bases institucionais de recrutamento e dos prazos legais de arquivo aplicáveis.
- 5 -A submissão de candidatura ou a aceitação de convite pressupõe o conhecimento das regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no âmbito do respetivo procedimento.
Artigo 55.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 10/07/2026