- 1 -O modelo institucional de criação, publicitação e gestão das bases institucionais de recrutamento é aprovado pelo dirigente máximo da instituição no prazo de 120 dias úteis a contar da entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -Até à constituição de bases institucionais de recrutamento, mantém-se o recrutamento de pessoal docente especialmente contratado exclusivamente por convite, a realizar nos termos previstos no presente regulamento, tendo em consideração as candidaturas espontâneas submetidas no âmbito da bolsa de docentes do IPLeiria, a qual se extinguirá com a operacionalização das novas bases.
Artigo 56.º — Implementação de bases institucionais de recrutamento
Vigente desde: 10/07/2026