- 1 -As dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do dirigente máximo da instituição.
- 2 -Quando a dúvida respeite ao enquadramento no regime universitário ou politécnico, deve ser adotado o entendimento mais conforme com a natureza da unidade orgânica, da categoria, das funções a desempenhar e do regime legal aplicável.
Artigo 57.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 10/07/2026