Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 135/2026, de 9 de julho, no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrada em funções dos órgãos competentes da Universidade de Leiria e Oeste, o presente regulamento deve ser objeto de reapreciação, para efeitos de confirmação, adaptação ou revisão, em função do enquadramento jurídico, estatutário e organizacional então vigente.