- 1 -No âmbito de acordos de colaboração de que a instituição de ensino superior seja parte, ou no quadro da colaboração voluntária de docentes ou investigadores de outras instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais, podem ser contratadas, sem remuneração, individualidades que satisfaçam os requisitos legais aplicáveis, para o desempenho de funções docentes como professores convidados ou assistentes convidados.
- 2 -A contratação prevista no número anterior reveste natureza excecional, não podendo servir à satisfação de necessidades regulares e duradouras, e deve observar o disposto no ECDU ou no ECPDESP, conforme aplicável, bem como os termos do acordo ou da colaboração que a fundamente, devendo a proposta identificar o instrumento ou a colaboração voluntária aplicável e demonstrar o correspondente interesse institucional.
Artigo 9.º — Casos especiais de contratação
Vigente desde: 10/07/2026