- 1 -Os horários de funcionamento dos estabelecimentos podem ser alargados, pontualmente e a requerimento do interessado, uma vez por ano, para a realização de eventos específicos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto número anterior, na noite de segunda-feira de Carnaval, na véspera do Dia da Cidade (de 21 para 22 de maio), na Noite de Passagem de Ano (de 31 de dezembro para 1 de janeiro) e quando pontualmente assim for decidido pela Câmara Municipal, os estabelecimentos previstos no artigo 6.º do presente regulamento podem estar abertos mais duas horas para além dos respetivos limites de horário de funcionamento.
Artigo 14.º — Alargamento pontual dos horários de funcionamento
Vigente desde: 18/11/2019