O procedimento de alargamento pontual do horário de funcionamento dos estabelecimentos inicia-se através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)A identificação do titular ou do explorador do estabelecimento, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;
- b)O endereço da sede ou domicílio fiscal, consoante se trate de pessoa coletiva ou singular;
- c)A indicação dos códigos da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE), relativamente à atividade desenvolvida no estabelecimento;
- d)O endereço do estabelecimento, respetivo nome e localização;
- e)A indicação do período de alargamento do horário de funcionamento pretendido, em termos claros e precisos, das características do evento específico e a data da sua realização.