- 1 -Em caso de incumprimento das obrigações referidas no artigo anterior, a Câmara Municipal pode proceder à remoção do mobiliário das esplanadas, sempre que este se encontre colocado em espaço público, ficando todas as despesas por conta dos infratores.
- 2 -A deterioração do mobiliário das esplanadas, em caso de remoção por parte da Câmara Municipal, não confere ao respetivo proprietário o direito a qualquer indemnização.
- 3 -O mobiliário das esplanadas é devolvido após o pagamento pelo infrator das despesas devidas pela remoção que lhe forem imputadas.
Artigo 35.º — Remoção
Vigente desde: 18/11/2019