A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento, bem como do cumprimento das decisões que venham a ser tomadas no âmbito do regime nele previsto, compete aos serviços de Fiscalização Municipal, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, em função das respetivas áreas de intervenção, e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.