- 1 -São puníveis como contraordenação:
- a)O funcionamento do estabelecimento fora do horário permitido pelo disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 6.º;
- b)O funcionamento do estabelecimento fora do horário que haja sido alargado ou restringido por decisão da Câmara Municipal;
- c)O funcionamento do estabelecimento fora do horário afixado, em violação do disposto n.º 4 do artigo 30.º;
- d)A falta da afixação do mapa de horário de funcionamento em local bem visível do exterior;
- e)A não substituição e atualização imediata, pelo titular ou explorador do estabelecimento, do mapa de horário de funcionamento, quando haja lugar a decisão de alargamento ou de restrição do período de funcionamento por decisão da Câmara Municipal;
- f)O funcionamento das esplanadas fora do horário permitido pelo disposto no n.º 1 do artigo 33.º;
- g)O funcionamento das esplanadas fora do horário que haja sido restringido por decisão da Câmara Municipal;
- h)O incumprimento das obrigações previstas nos n.os 1, 2 e 3 artigo 34.º
- 2 -A contraordenação prevista nas alíneas a), b), c), f) e g) do número anterior é punível com coima graduada de (euro)250,00 até ao máximo de (euro)3 740,00, no caso de pessoa singular, e de (euro)2 500,00 até (euro)25 000,00, no caso de pessoa coletiva.
- 3 -A contraordenação prevista nas alíneas d), e) e h) do n.º 1 é punível com coima graduada de (euro)150,00 até (euro)450,00, no caso de pessoa singular, e de (euro)450,00 até (euro)1 500,00, no caso de pessoa coletiva.
- 4 -A negligência é punível no caso das contraordenações previstas nas alíneas e) e h) do n.º 1, sendo o limite máximo das coimas aplicáveis reduzido a metade.
- 5 -A instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação das coimas e de sanções acessórias são da competência do Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação nos vereadores.
- 6 -Aos processos de contraordenação aplica-se o regime jurídico do ilícito de mera ordenação social.
- 7 -O produto das coimas reverte para o Município de Leiria.
Artigo 37.º — Contraordenações e coimas
Vigente desde: 18/11/2019