- 1 -O uso de altifalantes de corneta no recinto do mercado não é permitido, seja qual for a sua finalidade.
- 2 -A Junta reserva-se o direito de ordenar a desmontagem de toda a instalação sonora que se encontre no recinto do mercado em contravenção com o disposto neste Regulamento.
- 3 -Não é permitido ao feirante anunciar produtos diferentes dos expostos.
- 4 -Não são permitidas falsas descrições ou informações sobre a origem, natureza e qualidade dos produtos à venda, com o propósito de sugestionar o público, induzindo-o em erro no ato da venda.
Artigo 23.º — Publicidade
Vigente desde: 01/10/2021