- 1 -No caso do cálculo das taxas ou outras receitas estarem indexadas ao ano, mês, quinzena, semana ou dia, o valor a liquidar apurar-se-á em função do calendário, considerando-se o ano o período de 365 dias seguidos, o mês o período de 30 dias seguidos, a quinzena o período de 15 dias seguidos e semana o período de 7 dias seguidos.
- 2 -A liquidação das taxas e outras receitas municipais tem como suporte uma guia de recebimento ou fatura, na qual se deve fazer referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito passivo (nome ou denominação social, sede ou domicílio e número de identificação fiscal);
- b)Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação, bem como as respetivas quantidades, áreas, permilagens e períodos de tempo, quando aplicável;
- c)Enquadramento na tabela de taxas e outras receitas municipais;
- d)Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos nas alíneas b) e c) anteriores e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), se aplicável;
- e)Isenções, totais ou parciais, aplicáveis e referência aos fundamentos do seu reconhecimento.
- 3 -O documento mencionado no número anterior faz parte integrante do respetivo processo administrativo.
- 4 -A liquidação de taxas e outras receitas municipais não precedida de processo administrativo faz-se nos respetivos documentos de cobrança.
- 5 -A liquidação das taxas que no âmbito do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação, sejam devidas pela utilização da plataforma do Balcão do Empreendedor, é efetuada automaticamente através do próprio Balcão.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a liquidação das restantes taxas, cuja forma de determinação não resulte automaticamente do Balcão do Empreendedor, é efetuada pelo Município, aplicando-se, para o efeito, o disposto no artigo 10.º
- 7 -A falta de pagamento das taxas ou outras receitas suspende os atos subsequentes do procedimento, salvo nos casos expressamente previstos na lei em contrário.
Artigo 9.º — Procedimento de liquidação
Vigente desde: 13/08/2024
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Em vigor desde 13/08/2024