- 1 -O pedido de autorização para a realização de fogueiras é dirigido ao/à Presidente da Câmara, com 15 (quinze) dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, devendo este ser apresentado pelo responsável pela execução ou, quando exista, pelo representante da comissão de festas, do qual deverá constar:
- a)Identificação do requerente (o nome, o número de identificação civil, o número de identificação fiscal, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
- b)Local da realização da fogueira, incluindo indicação do artigo do prédio e /ou coordenadas que permitam a localização do mesmo;
- c)Data proposta para a realização da fogueira;
- d)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 2 -O pedido indicado no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia simples do registo predial do imóvel ou imóveis onde se pretende realizara fogueira, caso a mesma se realize em propriedade privada;
- b)Planta de identificação do local, à escala adequada, onde se irá realizar a fogueira;
- c)No caso de o requerente não ser o proprietário do imóvel, e caso se realize em propriedade privada, deverá ser anexada declaração do proprietário, autorizando a realização da fogueira, validada através de documento de identificação do proprietário;
- d)Quando necessário, o requerente poderá ser convidado a apresentar outros documentos que o Município considere pertinentes para o processo.
- 3 -Na impossibilidade da realização da fogueira na data ou local previsto, o requerente deverá apresentar novo pedido com indicação de nova data e/ou local, sem custos acrescidos, aproveitando-se todos os elementos instrutórios que acompanham o processo.
Artigo 18.º — Pedido de autorização para realização de fogueira
Vigente desde: 13/07/2026