- 1 -O pedido de autorização de queima de amontoados pode ser efetuado através dos seguintes meios:
- a)Na plataforma eletrónica disponibilizada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.);
- b)No Balcão de Atendimento da Câmara Municipal e na Junta de Freguesia;
- c)Linha SOS Ambiente e Território da GNR 808 200 520.
- 2 -O pedido de autorização para a realização de queima de amontoados pode ser efetuado até ao próprio dia (inclusive) fora do período compreendido entre o dia 1 de junho e 31 de outubro, ou com uma antecedência de 5 dias úteis quando se trate de uma queima dentro do período referido anteriormente, no qual deve constar:
- a)Identificação do requerente (nome, número de identificação fiscal, morada e contactos);
- b)Local da realização da queima e respetivas coordenadas;
- c)Data proposta para a realização da queima.
- 3 -Na impossibilidade de realização da queima na data prevista, o requerente deve apresentar novo pedido aproveitando-se todos os elementos do pedido inicial.
- 4 -Para a realização de queimas fora do período compreendido entre o dia 1 de junho e 31 de outubro, é apenas necessário efetuar uma mera comunicação prévia ao Município, recorrendo aos meios referidos no n.º 1 e com as informações constantes do n.º 2 do presente artigo.
Artigo 19.º — Pedido de autorização de queima de amontoados
Vigente desde: 13/07/2026