Projeto do regulamento que estabelece as condições para a utilização e todos os procedimentos de todo o funcionamento do espaço Trancoso Invest
Objeto
O presente Regulamento define as condições para a utilização e todos os procedimentos de funcionamento do espaço Trancoso Invest.
Entidade Gestora e Competências
Objetivo
Disposições gerais
Localização
Instalações e equipamentos de apoio à atividade
Serviços de apoio à atividade
Horário de Funcionamento
Candidatos
Processo de Candidatura
Critérios de seleção
P = 0,3 A + 0,2 B + 0,2 C + 0,2 D+0,1 E
Critério A - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais.
Avalia o aproveitamento das potencialidades locais. Visando o aproveitamento do potencial tecnológico, turístico, agrícola e artesanal da região (promoção e valorização de produtos endógenos) este critério terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).
Critério B - Criação de postos de trabalho.
A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos:
(ver documento original)
Critério C - Caráter criativo e inovador do investimento.
Avalia a criação e inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional. Se for considerada uma atividade criativa e/ou inovadora terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).
Critério D - Viabilidade económica e/ou existência de plano de negócios.
Apresentação de documento que especifique os objetivos da atividade a desenvolver e mais-valias para a economia local (Plano de Negócios; Estudo de viabilidade técnica-económica-financeira; e/ou outro documento equivalente) terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).
Critério E - Implementação de políticas de responsabilidade social ou de base tecnológica.
Caso sejam evidenciadas políticas que impliquem responsabilidade social, como integração de pessoas com deficiência, igualdade de género, entre outros, este critério terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem). Se for considerada uma empresa de base tecnológica este critério terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).
Candidaturas elegíveis e Processo de decisão
Contrato de Comodato
Utilização do espaço
Obras e reparações das instalações
Desocupação dos espaços
Deveres da entidade gestora
A entidade gestora compromete-se a dar integral cumprimento às obrigações e deveres resultantes da celebração do contrato de Comodato, bem como a disponibilização dos serviços a prestar nos termos do artigo 6.º do presente Regulamento.
Isenção de responsabilidade
A entidade gestora não se responsabilizará pelo licenciamento e obtenção de autorização especificas necessárias à atividade da empresa instalada.
Direitos de autor
A entidade gestora compromete-se a não copiar ou reproduzir total ou parcialmente as peças dos projetos candidatados.
Acordo de confidencialidade
Direitos e deveres das empresas instaladas
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete à entidade gestora, sendo que as empresas instaladas deverão facultar aos funcionários da Câmara Municipal de Trancoso, no exercício das suas funções de fiscalização, o acesso aos espaços individuais.
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento e as situações geradoras de dúvidas serão resolvidos pela Câmara Municipal de Trancoso.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Ficha de Candidatura
(ver documento original)
1 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.
316740468