Aprovação do Regulamento do Cartão Municipal de Família Numerosa.
Âmbito
Pelo presente é regulamentado o Cartão Municipal de Família Numerosa do Concelho de Arcos de Valdevez, que estabelece as regras de adesão e utilização do referido cartão, bem como as diversas regalias.
Objetivos
São objetivos do Cartão Municipal de Família Numerosa contribuir para a dignificação e melhoria das condições de vida das famílias numerosas, estimulando o rejuvenescimento geracional e promovendo a coesão social e a sua participação ativa nas atividades da comunidade.
Condições de atribuição
O Cartão Municipal de Família Numerosa destina-se às famílias residentes em Arcos de Valdevez, que tenham a seu cargo três ou mais menores e/ou maiores não emancipados, que estejam na dependência económica exclusiva da família, e que comprovem estar numa situação de desemprego ou frequência escolar, e ainda aos maiores inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência nos termos da alínea c), do n.º 5, do artigo 13.º, do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (I.R.S.).
Organização processual
Documentação instrutória
Análise prévia
Benefícios do Cartão Municipal de Família Numerosa
Obrigações dos utilizadores
Constituem obrigações dos/as beneficiários/as:
Cessação do direito à utilização do Cartão Municipal de Família Numerosa
Validade do Cartão Municipal de Família Numerosa
Extravio
Do compromisso
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões que possam surgir.
Alterações ao Regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e em termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
7 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Olegário Gomes Gonçalves.
320020564