- 1 -Os terrenos destinados à construção de jazigos poderão, também, ser concedidos em hasta pública nos termos e condições especiais que a Freguesia resolver fixar.
- 2 -Assim se procederá em relação aos terrenos das concessões declaradas prescritas nos termos do artigo 77.º bem como aos que, pela sua proeminente situação, convenham ser ocupados por jazigos ou mausoléus de características monumentais, podendo a Freguesia exigir nestes casos, que essas construções obedeçam a projetos que ela própria fornecerá.
Artigo 58.º — Concessão em Hasta Pública
Vigente desde: 04/10/2021