- 1 -No cemitério é proibido o parqueamento de viaturas das Juntas de Freguesia, viaturas municipais ou de empresas municipais, com exceção de viaturas e maquinaria, cemiterial, salvo nos seguintes casos e após autorização do encarregado do cemitério ou o seu substituto:
- a)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados ao funcionamento do cemitério;
- b)Viaturas ao serviço da Freguesia;
- c)Viatura de transporte de pessoas que, dada a sua incapacidade física, tenham dificuldade em se deslocar a pé. O que deverá ser solicitado ao responsável do cemitério.
- 2 -Todas as solicitações e respetivas autorizações deverão ser registadas.
Artigo 93.º — Viaturas e Maquinaria das Juntas de Freguesia, Municipais ou de Empresas Municipais
Vigente desde: 04/10/2021