- 1 -Os/As bombeiros/as podem usufruir dos seguintes benefícios:
- a)Seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor, devendo o Corpo de Bombeiros apresentar para este efeito, no mínimo com periodicidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado, ou sempre que exista saída ou entrada de efetivos, compreendendo o seguro os riscos e valores (conforme anexo 1);
- b)Desconto no acesso às iniciativas e infraestruturas de caráter desportivo e cultural, que sejam da iniciativa exclusiva da Câmara Municipal.
- 2 -No âmbito da alínea b) do n.º 1 do presente artigo os/as bombeiros/as podem usufruir da redução de taxas e/ou preços da seguinte forma:
- a)Utilização de infraestruturas e/ou equipamentos da Câmara Municipal:
- i)Piscinas Municipais - redução de 25 % da taxa;
- ii)Ginásio Municipal - redução de 25 % da taxa e/ou preço;
- iii)Pista de Atletismo Municipal - redução de 25 % da taxa;
- iv)Pavilhão Multiúsos e Salas Municipais de Desporto (Candosa e Midões) - redução de 20 % da taxa (grupos com 60 % de Bombeiros/as);
- v)Estádio (Salas polivalentes) - redução de 20 % da taxa.
- b)Acesso a iniciativas e serviços do Município:
- i)Sessões de cinema no Centro Cultural de Tábua - redução de 20 % do preço;
- ii)Espetáculos promovidos pelo Município no Centro Cultural de Tábua - redução de 10 % do preço;
- iii)Serviços da Biblioteca Municipal Publica João Brandão - redução de 20 % da taxa e/ou preço;
- iv)Bilhete geral para a FACIT - Feira Agrícola, Comercial e Industrial de Tábua - redução de 10 % do preço;
- v)Taxas pela concessão de licenças e prestação de serviços pela Câmara Municipal de Tábua, constantes do seu Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas - redução de 20 %.
- a)Utilização de infraestruturas e/ou equipamentos da Câmara Municipal:
- 3 -A redução de 30 % das taxas respeitantes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas de construção, ampliação ou alteração de edifício para habitação própria e permanente, com compromisso de permanência na mesma pelo período mínimo de 5 anos: pressupões que:
- a)o pedido de redução de taxas deve ser feito em modelo adequado à situação, acompanhado dos documentos constantes do presente Regulamento;
- b)a concessão desta redução pressupõe a inexistência de outro prédio destinado a habitação, da propriedade do requerente ou de outro membro do agregado familiar, durante o período de 5 anos;
- c)a redução de taxas concedidas ao abrigo deste número não dispensa o interessado de proceder à entrega dos pedidos de licenciamento e/ou de comunicação prévia, exigidos nos termos legais, ou dos Regulamentos Municipais em vigor;
- d)este apoio só pode ser concedido uma única vez.
- 4 -A restituição da taxa anual de IMI do bombeiro voluntário, correspondente à sua primeira habitação (própria e permanente), desde que sita no Concelho, até ao valor máximo de 100,00 € (cem euros).
- 5 -Apoio ao arrendamento para habitação própria e permanente, desde que sita no Concelho, até ao montante máximo de 100,00 € (cem euros)/ano.
- 6 -Os benefícios previstos nos números 2, 3, 5 dependem da condição de titular dos benefícios previstos no presente Regulamento, não sendo extensivos a qualquer outro membro do agregado familiar.
- 7 -Os bombeiros constantes do quadro de honra podem usufruir dos benefícios previstos no n.º 2 deste artigo, nos termos mencionados no número anterior.
Artigo 5.º — Benefícios Sociais
Vigente desde: 13/08/2024