Os/As beneficiários/as estão sujeitos, para além dos deveres gerais e especiais previstos regime jurídico aplicável aos/às bombeiros/as portugueses/as no território nacional, aos seguintes deveres específicos:
- a)Usar na relação com a Câmara Municipal de todo o rigor e retidão na informação prestada ao abrigo do presente Regulamento;
- b)Comunicar imediatamente à/ao Presidente da Câmara Municipal a cessação do exercício da função pela qual lhe foi atribuído o benefício previsto no presente Regulamento, sob pena de a Câmara Municipal poder exigir a reposição de verbas de que beneficiou indevidamente ao abrigo do presente Regulamento;
- c)Dignificar o exercício da função segundo a qual lhe foi atribuído o benefício, prestigiando a Associação que serve e função que desempenha.