- 1 -O pedido é efetuado através do preenchimento de formulário adequado à situação, a entregar na Câmara Municipal de Tábua, instruído com os seguintes documentos:
- a)Apresentação do bilhete de identidade, ou cartão de cidadão, e número de identificação fiscal pessoal e dos restantes elementos do respetivo agregado familiar;
- b)Documento que ateste a composição do agregado familiar, a residência e o tempo de permanência no concelho há pelo menos um ano, emitido pela Junta de Freguesia da área da residência;
- c)Declaração IRS Modelo 22.
- 2 -A atribuição de benefícios é determinada após análise e parecer dos serviços, que farão a compulsação do pedido e verificarão o preenchimento dos requisitos.
- 3 -Sempre que se trate do pedido de redução das taxas previstas no n.º 3 do artigo 5.º deve ainda proceder -se à entrega dos seguintes documentos:
- a)Certidão de registo predial e certidão matricial do prédio onde vão ser efetuadas as operações urbanísticas, para as quais se requer a redução de taxas;
- b)Declaração assinada, sob compromisso de honra, quanto à inexistência de outro prédio destinado a habitação, propriedade do requerente ou de outro membro do agregado familiar, e quanto ao imperativo de permanência no imóvel, ambos pelo período mínimo de 5 anos.
- 4 -Atendendo à natureza dos benefícios a atribuir, o município poderá solicitar outros documentos e informações, que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição.
- 5 -Para os benefícios previstos no n.º 2 do artigo 5.º é suficiente a apresentação do cartão de bombeiro/a no local de acesso.
Artigo 7.º — Procedimento de Atribuição de Benefícios
Vigente desde: 13/08/2024