- 1 -O Programa é promovido pelo Município de Barrancos, através da sua Unidade de Ação Sociocultural (UASC), na qualidade de Unidade de Gestão do Programa, adiante designada por UGP.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderá o Presidente da CMB designar outro serviço municipal para assumir as funções de Unidade de Gestão do Programa (UGP).
Artigo 2.º — Entidade Gestora
Vigente desde: 13/07/2026