- 1 -São considerados elegíveis os beneficiários cujas iniciativas visem a promoção e a realização de uma atividade económica da qual resulte desenvolvimento para o Município.
- 2 -Poderão ser apoiadas as iniciativas de investimento de carácter comercial, prestação de serviços, industrial, turística, social, cultural ou de outra área a admitir pelo Município, que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
- a)Sejam relevantes para o desenvolvimento económico sustentável do Município;
- b)Contribuam para a criação de novos postos de trabalho.
- 3 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, podem ser promotores das atividades referidas no número anterior:
- a)Microempresas (até 10 trabalhadores), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
- b)Empresários em Nome Individual.
- 4 -O apoio objeto do presente Regulamento destina-se a entidades promotoras cuja sede ou centro de operações estável se localize no território do município de Barrancos, sendo condição incontornável que a iniciativa empresarial a desenvolver e os postos de trabalho a criar se desenvolvam fisicamente no município de Barrancos.
Artigo 4.º — Elegibilidade dos Beneficiários
Vigente desde: 13/07/2026