O apoio à contratação previsto no presente Regulamento não se aplica nos seguintes casos:
- a)Contratação de pessoa que, nos 12 meses anteriores à data da candidatura, tenha sido sócio ou sócio-gerente ou tenha tido vínculo de trabalho com a entidade beneficiária ou com entidades suas associadas;
- b)Contratação de pessoa objeto de financiamento nos 36 meses anteriores à data da candidatura;
- c)Contratação de pessoa membro dos órgãos sociais ou de direção da entidade, dirigentes, administradores ou cooperadores da entidade beneficiária;
- d)Contratação de ascendente ou descendente - quando o posto de trabalho a apoiar seja o de filho ou filha, natural ou adotivo, ou de pai ou mãe do empresário em nome individual requerente do apoio;
- e)Contratação entre cônjuges, entre pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, ou de sogro(a) do empresário em nome individual requerente do apoio;
- f)Criação do próprio emprego.