- 1 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento e das disposições específicas previstas nos avisos para a apresentação de candidaturas é destinatário elegível para efeitos do presente programa a pessoa à procura de emprego, de novo emprego, desempregados inscritos no IEFP e desempregados de longa duração, com 50 ou menos anos de idade.
- 2 -Os requisitos previstos no n.º 1 do presente artigo são cumulativos com as seguintes condições:
- a)Estar recenseado em Barrancos, há pelo de 6 meses em relação à dada da candidatura, situação que deve ser confirmada por declaração emitida pela Junta de Freguesia ou por documento oficial idóneo;
- b)Ter residência fiscal no município e freguesia de Barrancos há pelo menos 6 meses, confirmada por declaração emitida pela Agência Tributária;
- c)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- d)Não estar reformado, nem ser beneficiário de pensão de invalidez.
- 3 -Os requisitos previstos no número anterior são contados, ou devem estar reunidos, à data de conclusão para apresentação de candidatura.
Artigo 6.º — Tipologia dos Destinatários
Vigente desde: 13/07/2026