- 1 -As candidaturas ao incentivo regulado pelo presente Programa são apresentadas em períodos contínuos, em regime de candidatura aberta, ou em períodos pré-definidos, em qualquer das situações, mediante avisos.
- 2 -A decisão sobre a modalidade de candidatura a adotar é aprovada anualmente pela CMB, a publicitar nos termos do costume.
- 3 -As candidaturas aos incentivos previstos no presente programa são apresentadas pela entidade que reúna as condições fixadas no artigo 4.º do presente Regulamento, mediante preenchimento de requerimento tipo, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Descrição da finalidade a que se destina o apoio, com indicação da atividade desenvolvida ou a desenvolver e do número de novos postos de trabalho a criar;
- b)Natureza jurídica do beneficiário (quando se trate de pessoa coletiva, comprovar mediante cópia da certidão permanente ou pelo respetivo código de consulta);
- c)Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social);
- d)Cópia do contrato ou contratos de trabalho com termo, ou sem termo, celebrado entre o requerente e o(s) trabalhador(es);
- e)Declaração, sob compromisso de honra, de que manterá o(s) posto(s) de trabalho objeto(s) de incentivo por um período mínimo de dois anos;
- f)Declaração, sob compromisso de honra, de que o posto de trabalho a apoiar não está a receber apoios de outras entidades públicas, como o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), a Segurança Social ou outras, para o mesmo fim e durante um período de tempo que coincida com o da atribuição do apoio a atribuir pelo Município de Barrancos;
- g)Comprovativo da comunicação de admissão do(s) trabalhador(es) (destinatários) à Segurança Social;
- h)Atestado emitido pela Junta de Freguesia de Barrancos, com a indicação da morada e data de inscrição no recenseamento eleitoral da freguesia, dos potenciais beneficiários identificados na candidatura;
- i)Cópia de documento comprovativo de licenciamento para o exercício da atividade ou documento comprovativo da autorização para o exercício da atividade, se exigível;
- j)Declaração de que o requerente do apoio não se encontra em estado de falência, de liquidação ou de cessação da atividade, nem tem o respetivo processo pendente;
- k)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes do requerimento;
- l)Declaração de autorização da realização das diligências necessárias para averiguar a veracidade dos elementos fornecidos para análise, bem como solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação desses elementos;
- m)Comprovativo de IBAN do beneficiário para o qual serão feitos os pagamentos a que vier a ter direito.
- 4 -Além dos referidos no número anterior, a CMB pode solicitar ao requerente todos os documentos ou informações julgadas convenientes e oportunos para a avaliação do requerimento em causa.
- 5 -Do referido requerimento deve ainda constar o prazo previsto para o início e execução das iniciativas ou projetos a que se refere o pedido de apoio e o requerente deve demonstrar a sua capacidade de realização dessas iniciativas ou projetos, mediante a indicação das atividades já desenvolvidas e/ou outros elementos que considere convenientes.
- 6 -A inexistência de dívidas ao Município de Barrancos é certificada oficiosamente pela UGP, através da UAF.
Artigo 8.º — Prazos e procedimento para apresentação de candidatura
Vigente desde: 13/07/2026