- 1 -As desistências devem ser comunicadas, por escrito, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, ao Agrupamento de Escolas, devendo este remeter a informação, de imediato, ao Município.
- 2 -O não cumprimento do estipulado no número anterior implica o pagamento integral da comparticipação familiar do respetivo mês.
Artigo 12.º — Desistências
Vigente desde: 19/10/2020