- 1 -O funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família, na modalidade de Prolongamento de Horário, é assegurado sempre nas instalações do próprio estabelecimento de educação, preferencialmente, em sala específica ou sala de jardim-de-infância, designada por Polo de Atividades de Animação e de Apoio à Família.
- 2 -Nas interrupções letivas poderá haver lugar à concentração de crianças noutro Polo do Agrupamento.
- 3 -Os Polos funcionam com um número mínimo de 15 crianças e um máximo de 25 crianças, salvo determinadas exceções devidamente fundamentadas e autorizadas pelo Município, em articulação com o respetivo Agrupamento.
- 4 -No caso de o grupo integrar 1 ou 2 alunos com Necessidades Específicas o número máximo de alunos será definido em articulação com o agrupamento.
- 5 -Sempre que o número mínimo não for cumprido, pode o Município, a título excecional, em articulação com os Agrupamentos de Escolas e as instituições parceiras criar grupos mistos (Atividades de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar e Componente de Apoio à Família no 1.º Ciclo do Ensino Básico) desde que existam recursos humanos e condições logísticas para o efeito.
- 6 -Sempre que não funcione a componente educativa, somente poderão frequentar as Atividades de Animação e de Apoio à Família as crianças inscritas e admitidas.
- 7 -A frequência das Atividades de Animação e de Apoio à Família fica sujeita à receção de ofício de admissão da frequência, remetido pelo Município às famílias, salvo as devidas exceções.
- 8 -No mês de setembro e até ao início da componente educativa, só podem frequentar as Atividades de Animação e de Apoio à Família as crianças que já a frequentaram no ano letivo transato, salvo decisão concertada entre os intervenientes envolvidos. As situações excecionais, de integração de crianças que frequentam pela primeira vez e cujos pais necessitam do serviço a partir de 1 de setembro, carecem de parecer positivo do Agrupamento, com base em declaração da entidade patronal.
Artigo 6.º — Organização
Vigente desde: 19/10/2020