- 1 -O horário de funcionamento, na modalidade de acolhimento, inicia a partir das 7:30 horas até ao início das atividades educativas. O funcionamento do serviço, na modalidade de prolongamento de horário, inicia após o termo das atividades educativas, prolongando-se, no limite, até às 19:00 horas.
- 2 -As Atividades de Animação e de Apoio à Família, designadamente o acolhimento, o serviço de refeições e o prolongamento de horário, funcionam todos os dias úteis de 1 de setembro a 31 de julho, encerrando durante o mês de agosto.
- 3 -Podem ser determinados, excecionalmente, outros dias de encerramento das Atividades de Animação e de Apoio à Família, sendo os pais e/ou encarregados de educação atempadamente informados.
Artigo 7.º — Horário
Vigente desde: 19/10/2020