- 1 -A candidatura às Atividades de Animação e de Apoio à Família deve ser formalizada anualmente, preferencialmente através da Plataforma digital disponibilizada pela Câmara Municipal. Nos casos de dificuldade ou impossibilidade de acesso à Plataforma, poderá ser formalizada na secretaria dos Agrupamentos de Escolas, mediante preenchimento de Boletim de Candidatura, em papel ou formato digital.
- 2 -O período de candidatura é definido, anualmente, de acordo com o período de matrículas.
- 3 -Sem prejuízo do n.º 2, a inscrição nas Atividades de Animação e de Apoio à Família pode ocorrer em qualquer momento do ano letivo, ficando condicionada à existência de vaga.
- 4 -Nas situações devidamente fundamentadas, pode a família candidatar-se às Atividades de Animação e de Apoio à Família somente nas interrupções educativas, caso não condicione a vaga a crianças que frequentem o ano todo.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 19/10/2020