- 1 -De acordo com o artigo 4.º, as Atividades de Animação e de Apoio à Família destinam-se às crianças que frequentam os jardins-de-infância da rede pública do concelho de Valongo.
- 2 -Nas situações em que o número de candidaturas seja superior ao número de vagas, compete ao Município de Valongo, em articulação com o órgão de gestão do respetivo Agrupamento proceder, anualmente, à seleção das crianças, de acordo com os seguintes critérios de prioridade:
- a)Crianças em risco sinalizadas pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou crianças acompanhadas por entidades com competência em matéria de infância e juventude;
- b)Crianças que tenham frequentado no ano letivo anterior as Atividades de Animação e de Apoio à Família, na modalidade de prolongamento de horário, cujo Encarregado/a de Educação ou pessoa com responsabilidade parental tenham uma ocupação profissional;
- c)Crianças que frequentem pela primeira vez, cujo Encarregado/a de Educação ou pessoa com responsabilidade parental tenham uma ocupação profissional;
- d)O menor rendimento per capita do agregado familiar.
- 3 -Nas situações em que o número de candidaturas seja superior ao número de vagas, as famílias deverão justificar a necessidade do serviço através da entrega de comprovativo da entidade patronal ou equivalente onde conste a localização e o horário de trabalho dos Encarregados/as de Educação ou pessoa com responsabilidade parental.
- 4 -Em situações decorrentes da aplicação dos critérios definidos no ponto 2, surgindo uma vaga, será chamada a criança que se encontra em primeiro lugar da lista de espera.
- 5 -Caso haja vaga, a criança pode frequentar as Atividades de Animação e de Apoio à Família em qualquer altura do ano letivo, após a formalização do pedido de candidatura.
Artigo 9.º — Critérios de Admissão
Vigente desde: 19/10/2020