- 1 -O concurso é publicitado, nos termos legais, no sítio institucional do Município, na Internet, no Boletim Municipal, através de edital afixado no GAM - Gabinete de Atendimento ao Munícipe - e nos demais locais considerados adequados.
- 2 -Do edital constam os seguintes elementos:
- a)A identificação dos circuitos turísticos com a definição dos respetivos arruamentos e limites, paragens e terminais para cada uma das tipologias de veículos bem como do número de matrículas por licença que serão objeto de concurso;
- b)O prazo, o local e a forma de apresentação dos documentos necessários para a prévia qualificação;
- c)A composição do júri do concurso, que deve incluir sempre um mínimo de três elementos;
- d)Os critérios de hierarquização dos concorrentes;
- e)A identificação dos documentos que devem instruir a candidatura;
- f)O programa de concurso;
- g)Outros elementos considerados relevantes.
Artigo 10.º — Publicitação
Vigente desde: 11/08/2023
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