- 1 -Os arruamentos e limites nos quais são permitidos circuitos turísticos no Município de Vila Nova de Gaia para cada uma das tipologias de veículos objeto do presente Regulamento constam do respetivo alvará, não podendo os veículos circular fora dos referidos limites.
- 2 -A realização de festividades ou de eventos ocasionais pode obrigar à suspensão ou alteração de percursos.
- 3 -O Município de Vila Nova de Gaia pode, por motivos de ordem ou segurança públicas ou de reordenamento do espaço público, restringir ou alterar os circuitos turísticos, sem direito a qualquer indemnização ou compensação por parte do operador.
- 4 -É proibida a circulação de veículos turísticos nos corredores BUS integrados nos circuitos turísticos licenciados nos termos do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Percursos
Vigente desde: 11/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2023