- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de licenciamento e exploração de circuitos turísticos regulares por meio de qualquer tipo de veículo de transporte de passageiros no Concelho de Vila Nova de Gaia.
- 2 -O transporte turístico em serviço ocasional deve cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na sua redação atual e demais legislação aplicável, devendo este serviço ser devidamente identificado no respetivo veículo.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 11/08/2023
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Em vigor desde 11/08/2023