- 1 -Os circuitos turísticos apenas podem ser promovidos entre as 9h00 e as 20h00.
- 2 -Dentro dos limites horários referidos no número anterior, os operadores turísticos devem indicar o horário de circulação pretendido no momento da apresentação da candidatura ou requerimento, ficando vinculados ao horário aí definido.
- 3 -Em situações ocasionais e devidamente fundamentadas, o Município de Vila Nova de Gaia pode restringir ou alargar o período de circulação fixado no presente artigo, oficiosamente ou a requerimento do operador.
Artigo 21.º — Período de circulação
Vigente desde: 11/08/2023
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Em vigor desde 11/08/2023