Sem prejuízo das infrações especialmente previstas e punidas, nomeadamente, no âmbito do Código da Estrada, entre outra legislação aplicável, a violação do disposto no artigo 4.º e demais normas constantes do presente Regulamento consubstancia contraordenação, sancionada com coima graduada entre 150 e 1500 euros para as pessoas singulares e entre 300 e 3000 euros para as pessoas coletivas, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27.10., na sua redação atual, e no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia.
Artigo 30.º — Contraordenações e infrações
Vigente desde: 11/08/2023
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Em vigor desde 11/08/2023