- 1 -O presente Programa de Apoio concretiza-se na realização de pequenos serviços de reparações ao domicílio, a executar na habitação onde o/a munícipe resida de forma permanente e habitual, na qualidade de proprietário/a ou arrendatário/a da habitação, visando a promoção de melhores condições de conforto e bem-estar.
- 2 -Encontram-se excluídas dos serviços previstos no número anterior as habitações municipais sob gestão da MatosinhosHabit - MH - Empresa Municipal de Habitação de Matosinhos, EM.
- 3 -As intervenções abrangidas pelo presente Programa encontram-se definidas no Anexo I do presente Regulamento.
- 4 -O serviço será assegurado por entidade prestadora de serviços de pequenas reparações, designada pelo Município.
Artigo 5.º — Tipologia e natureza do apoio
Vigente desde: 13/07/2026