- 1 -No âmbito da missão do organismo, para além das obrigações profissionais específicas consignadas individual ou sectorialmente, todos os trabalhadores estão obrigados a observar regras concernentes aos direitos do património, do público e de entidades terceiras, nomeadamente as que integram o Código de Ética da Federação Internacional dos Arquivos de Filmes (FIAF), que para o efeito é anexado a este Regulamento e do qual é parte integrante.
- 2 -No quadro específico das relações com entidades terceiras, estas regras incluem, para além do respeito pela propriedade artística e comercial das obras cinematográficas e audiovisuais, obrigações derivadas das relações contratuais estabelecidas pela Cinemateca, nomeadamente:
- a)No caso da salvaguarda de materiais entregues ao abrigo da regulamentação do apoio financeiro à produção, o impedimento de divulgar publicamente dados relativos a esses materiais ou às respetivas obras enquanto esses mesmos dados não forem tornados públicos pelos seus autores e produtores;
- b)No caso dos acordos de depósito voluntário de materiais fílmicos e não-fílmicos, ou de outros protocolos celebrados, o impedimento de divulgar tudo aquilo cuja divulgação não seja autorizada pelos próprios depositantes.
Artigo 10.º — Deveres em relação ao património, ao público e a terceiros
Vigente desde: 19/11/2019