- 1 -Sem prejuízo dos outros deveres previstos na LTFP, demais legislação aplicável e instrumentos coletivos de trabalho e, ainda, regulamentação interna complementar, são, em especial, deveres dos trabalhadores:
- a)Cumprir as disposições constantes de regulamentação interna existente;
- b)Atuar no exercício das suas funções com isenção e independência;
- c)Tratar todos os colegas, os superiores hierárquicos e o público com correção e urbanidade;
- d)Dar conhecimento, através da hierarquia, das deficiências técnicas que verifiquem e que possam afetar o regular funcionamento dos serviços;
- e)Requisitar o material/equipamento de que necessitem, no exercício das suas funções;
- f)Reduzir o gasto de energia e de consumíveis, devendo, nomeadamente, evitar impressões desnecessárias, reutilizar sempre que possível o papel, recorrer ao modo de impressão económica, na modalidade frente e verso, utilizar os separadores do lixo e desligar as luzes, os computadores e ar condicionado no final da jornada de trabalho.
- 2 -Os trabalhadores em exercício de funções de direção e chefia/coordenação têm, ainda, os seguintes deveres específicos:
- a)Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
- b)Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões da Direção;
- c)Promover a eficiência, a eficácia e a racionalização dos serviços, adotando ou propondo medidas adequadas;
- d)Cooperar com os demais trabalhadores em exercício de funções de chefia no sentido de que os objetivos da Cinemateca sejam prosseguidos com eficácia, eficiência e economia de meios;
- e)Planear e programar as respetivas atividades e promover em moldes equitativos a distribuição das tarefas pelos trabalhadores que coordenam;
- f)Velar, no âmbito da respetiva área de coordenação, para que o trabalho seja executado com zelo e diligência;
- g)Contribuir, com isenção, imparcialidade e justiça, para a avaliação do desempenho dos trabalhadores que coordenam.
Artigo 9.º — Deveres dos trabalhadores
Vigente desde: 19/11/2019