- 1 -Anualmente serão identificadas as necessidades de formação dos trabalhadores, a dois níveis:
- a)As necessidades de formação dos trabalhadores, relacionadas com a estratégia do Instituto e que serão propostas pela Direção, como formações gerais;
- b)As restantes necessidades de formação, que serão propostas pelos responsáveis setoriais.
- 2 -O Plano de Formação será elaborado pela Divisão de Gestão da Cinemateca.
- 3 -A elaboração do Plano de Formação será precedida do levantamento das necessidades de formação.
Artigo 18.º — Formação profissional
Vigente desde: 19/11/2019