- 1 -Qualquer pedido que requeira um despacho da Direção da Cinemateca deve ser formalizado através de uma de duas formas: informação de serviço (caso diga respeito a um assunto de serviço) ou requerimento (caso diga respeito a um assunto pessoal do trabalhador).
- 2 -O trabalhador que efetua esse pedido deve apresentá-lo ao responsável pelo seu serviço que remeterá para o dirigente intermédio responsável pela unidade orgânica e darão os seus pareceres antes da submissão à apreciação da Direção.
- 3 -Caso se trate de matéria da competência da Divisão de Gestão, nomeadamente aquisições e recursos humanos, a informação de serviço deverá ter um parecer do responsável por essa unidade orgânica.
Artigo 21.º — Formalização de pedidos
Vigente desde: 19/11/2019