- 1 -A Cinemateca é dirigida por um diretor, coadjuvado por um subdiretor, cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau, respetivamente.
- 2 -É também órgão da Cinemateca o fiscal único, cujas competências e forma de nomeação constam da Lei-Quadro dos Institutos Públicos.
- 3 -A Cinemateca estrutura-se em dois departamentos e uma divisão.
- 4 -São departamentos da Cinemateca:
- a)Departamento de Arquivo Nacional das Imagens em Movimento (ANIM);
- b)Departamento de Divulgação e Exposição Permanente (DEP).
- 5 -É divisão da Cinemateca a Divisão de Gestão (DG).
- 6 -Os Departamentos são dirigidos por um diretor, cargo de direção intermédia de 1.º grau, e a Divisão por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 5.º — Orgânica
Vigente desde: 19/11/2019