Em casos excecionais, para a realização de projetos específicos e pontuais lançados pela Cinemateca e por conveniência do serviço, poderá ser atribuída a não sujeição a horário de trabalho a um trabalhador, nos termos do artigo 119.º da LTFP.
Artigo 48.º — Não sujeição a horário de trabalho
Vigente desde: 19/11/2019