- 1 -A Cinemateca tem setores a funcionar sob a dependência das unidades orgânicas definidas nos seus Estatutos e identificadas no artigo 5.º deste regulamento.
- 2 -Os setores serão definidos por despacho da Direção.
- 3 -Poderá ser designado um trabalhador como responsável de cada setor.
- 4 -No âmbito do desempenho desta função de responsável poderão ser delegadas competências de acordo com o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente.
Artigo 6.º — Responsável por setor
Vigente desde: 19/11/2019