- 1 -A assiduidade é objeto de aferição através do sistema informático de gestão de assiduidade da Cinemateca, que será um sistema de registo automático de presenças.
- 2 -Os trabalhadores devem registar as suas entradas e saídas no momento em que isso acontece, independentemente dos horários previamente estabelecidos para o seu caso.
- 3 -O não registo da assiduidade pelo trabalhador considera-se ausência ao serviço, devendo a mesma ser justificada nos termos da legislação aplicável.
- 4 -O não registo involuntário de entradas e saídas deve ser suprido pelo trabalhador no próprio dia ou no dia útil seguinte, no sistema informático de gestão de assiduidade, a ser validado pelo respetivo superior hierárquico.
- 5 -Em caso de não funcionamento do sistema informático de gestão de assiduidade, o registo é, logo que corrigido o problema, efetuado pelo trabalhador no próprio sistema e visado pelo respetivo superior hierárquico.
- 6 -As justificações das ausências ao serviço devem ser registadas no sistema informático de gestão de assiduidade da Cinemateca no prazo de 5 dias úteis após a sua ocorrência.
- 7 -As validações são efetuadas pelos superiores hierárquicos com uma periodicidade quinzenal, após parecer da Divisão de Gestão relativo ao enquadramento legal das ausências e suas justificações.
- 8 -As ausências legalmente consideradas como serviço efetivo, designadamente a prestação de serviço externo ou a frequência de ações de formação autorizadas, devem ser inseridas no sistema informático de gestão de assiduidade, devendo constar os elementos necessários à contagem do tempo de trabalho.
- 9 -A contabilização dos tempos de trabalho prestados pelos trabalhadores é efetuada mensalmente, pelo serviço interno ou unidade orgânica responsável pela gestão da assiduidade, com base nos registos obtidos no sistema informático de gestão de assiduidade e nas justificações apresentadas, devidamente validadas.
- 10 -Os trabalhadores que se encontrem na situação prevista nos artigos 89.º e ss. do Código do Trabalho (trabalhador-estudante) deverão apresentar, juntamente com o requerimento previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 46.º do presente Regulamento, o horário escolar e o calendário letivo tendo em vista a inserção do respetivo horário de trabalho no sistema informático de gestão de assiduidade e a contabilização dos tempos de trabalho.
Artigo 52.º — Registo e controlo da assiduidade
Vigente desde: 19/11/2019