- 1 -Durante o período de presença obrigatória, os trabalhadores que necessitem de se ausentar do serviço, nas situações previstas na lei ou quando invoquem justificação atendível, devem solicitar previamente a autorização do superior hierárquico, registando a saída no sistema informático de gestão de assiduidade.
- 2 -Todas as entradas e saídas em qualquer dos períodos diários de prestação de trabalho, seja qual for o momento em que ocorram, devem ser registadas no sistema informático de gestão de assiduidade.
- 3 -Todos os pedidos são apreciados pelo superior hierárquico ou responsável por setor, após parecer da Divisão de Gestão.
Artigo 53.º — Autorização de saída
Vigente desde: 19/11/2019