- 1 -A pontualidade é objeto de aferição através do sistema informático de gestão de assiduidade.
- 2 -Constitui infração disciplinar a marcação da entrada e de saída de qualquer dos períodos diários de prestação de serviço por outrem que não seja o titular, assim como o uso fraudulento do sistema informático de gestão de assiduidade instalado.
Artigo 54.º — Registo e controlo da pontualidade
Vigente desde: 19/11/2019