- 1 -Os trabalhadores exercem as funções legalmente definidas para as respetivas categorias, atendendo às suas aptidões e qualificações profissionais, bem como às atribuições da Cinemateca.
- 2 -Os postos de trabalho e respetivas funções/tarefas/competências constam do mapa de pessoal da Cinemateca, aprovado anualmente pela tutela.
- 3 -O mapa de pessoal é da responsabilidade da Direção e é elaborado na sequência da análise interna sobre as necessidades de recursos humanos com os responsáveis pelos serviços.
- 4 -A Direção, por necessidade de serviço, pode atribuir ao trabalhador o exercício de funções afins ou funcionalmente ligadas à respetiva categoria, para as quais detenha as habilitações literárias e qualificação profissional adequadas e que não impliquem uma desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LTFP.
Artigo 7.º — Funções e postos de trabalho
Vigente desde: 19/11/2019