Sem prejuízo das outras obrigações previstas na LTFP, demais legislação aplicável e, ainda regulamentação interna complementar, o empregador público deve:
- a)Cumprir as disposições constantes de regulamentação interna existente;
- b)Respeitar e tratar com urbanidade e probidade o trabalhador;
- c)Proporcionar boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como moral;
- d)Contribuir para a elevação do nível de produtividade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional;
- e)Adotar, no que se refere à segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram, para o órgão ou serviço ou para a atividade, da aplicação das prescrições legais e convencionais vigentes;
- f)Manter permanentemente atualizado o registo do pessoal em cada um dos seus órgãos ou serviços, com indicação dos nomes, datas de nascimento e de admissão, modalidades de vínculo, categorias, promoções, remunerações, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da remuneração ou diminuição dos dias de férias.
- g)Adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho.