- 1 -O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de uma comparticipação pecuniária, até ao valor 500(euro) (quinhentos euros) por ocasião do nascimento ou adoção de cada criança no concelho.
- 2 -Esta comparticipação será concretizada através do reembolso de despesas realizadas na área deste município, com a aquisição de bens considerados indispensáveis ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança.
Artigo 2.º — Incentivo à natalidade
Vigente desde: 06/10/2021